Doações

Todas as doações são muito bem-vindas!

Saiba como nos ajudar:

Apadrinhamento

Apadrinhamento Afetivo é uma ação social que tem o objetivo de garantir o direito à convivência comunitária a pessoas idosas, acolhidas institucionalmente.

O padrinho ou madrinha atua como um prestador de serviço voluntário e vai desenvolver com seu afilhado um contato por meio de visitas, passeios, atividades lúdicas, conversas e apoio a suas necessidades básicas (como doação de fraldas, por exemplo).

Através da realização de atividades, culturais e recreativas, ambos passam a estimular o fortalecimento de vínculos dos idosos, acompanhando em passeios ou atividades organizados pela Instituição,com isso reduzindo o isolamento social.

Esse projeto tem como base o Estatuto do Idoso e as diretrizes da Política Nacional dos direitos do Idoso que prevê um princípio que assegure o direito a convivência familiar e comunitária dos idosos.

Alimentos

A campanha é com base nas necessidades do lar, para saber quais alimentos, basta entrar em contato com a nossa instituição, são aceitos em qualquer quantidade.

A entrega pode ser realizada diretamente na instituição ou podemos retirar no seu endereço, mediante agendamento, conforme sua disponibilidade de dia e horário.

Roupas

Ao doar roupas para nosso lar de idosos, você faz a diferença na vida de nossos residentes. Quando as peças não são adequadas para os idosos, realizamos bazares beneficentes, onde as roupas são vendidas. Todo o valor arrecadado é revertido em melhorias e atividades para nossos queridos moradores. Sua generosidade nos ajuda a proporcionar um ambiente mais acolhedor e cheio de alegria para todos.

Pix

As doações em dinheiro são essenciais para o nosso lar de idosos. Elas permitem que façamos investimentos em áreas críticas que, muitas vezes, não conseguiríamos financiar apenas com nosso rendimento próprio. Com o apoio de doações, podemos melhorar infraestruturas, adquirir equipamentos médicos necessários, oferecer atividades recreativas de qualidade e proporcionar uma alimentação mais nutritiva. Cada contribuição financeira é um passo a mais para garantir uma vida digna e confortável para nossos residentes. Sua ajuda é fundamental para continuarmos a cuidar de quem tanto já fez por nós.

Caixa econômica Federal / AG: 0406 OP: 003 Conta: 4672-0

Itaú / AG: 6896 Conta: 04290-7

Pix: 00363296000105 (CNPJ)

Tampinhas

A arrecadação de tampas plásticas dentro do CAJEMA é uma maneira de garantir fraldas para todos os nossos idosos. A cada 1,5 kg, conseguimos reverter em uma unidade de fralda. Este projeto tem como principal objetivo proporcionar conforto e suprir esta necessidade de higiene, tão crucial no dia a dia dentro da instituição.

Nota PR

Você pode contribuir solicitando uma urna para coletas das notas sem lançamento de CPF em seu comércio, ou realizar a doação através de aplicativo, baixando em seu smartphone ou cadastrando sua nota direto no site Nota Paraná, dentro do mês corrente.

Para fazer a doação, primeiramente, é preciso não colocar o CPF no cupom fiscal na hora da compra. Quando te perguntarem, no estabelecimento comercial, se você quer CPF na nota, responda não. Após a emissão da nota, há um prazo de 30 dias para o cadastro da mesma no sistema do Nota Paraná. Essa é uma informação muito importante, porque passado esse período o cupom perde a validade e não é mais possível fazer a doação.

Confira o passo a passo de como cadastrar o cupom fiscal no site Nota Paraná:

www.notaparana.pr.gov.br

Imposto de renda

Pessoas Físicas
Dedução no Imposto de Renda (IR): Até 6% do imposto devido pode ser deduzido com doações a fundos de direitos dos idosos.
Prazo: Doações podem ser feitas até 31 de dezembro do ano fiscal.
Pessoas Jurídicas
Dedução no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ): Empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir até 1% do imposto devido com doações a fundos de direitos dos idosos.

Procedimento
Certificação: A instituição beneficiária deve estar registrada no Conselho Municipal, Estadual ou Nacional do Idoso.
Documentação: Recibos das doações devem ser mantidos.
Declaração: Doações devem ser mencionadas na declaração anual de imposto de renda.

Exemplos
Pessoa Física: Pode deduzir até R$ 600 se o imposto devido for R$ 10.000.
Pessoa Jurídica: Pode deduzir até R$ 10.000 se o imposto devido for R$ 1.000.000.
Para mais detalhes, consulte um contador ou especialista em tributação no Brasil, ou acesse a Receita Federal do Brasil.